A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu que o Distrito Federal deve pagar R$ 11 mil de indenização por danos morais a uma mulher que teve seu nome inscrito por engano na dívida ativa por um imposto de serviço (ISS) que a Justiça já havia considerado incorreto.
A mulher, que trabalha como professora temporária na rede pública, afirmou que nunca trabalhou como autônoma nem se cadastrou como tal. Mesmo assim, foi cobrada por ISS por essa atividade, resultando na inscrição de seu nome na dívida ativa por débitos que ela não reconhecia. Isso aconteceu mesmo depois de uma decisão judicial anterior que confirmou que a cobrança era indevida.
Ela relatou diversos problemas causados por esse erro, o que levou ao pedido de indenização. O Distrito Federal recorreu, dizendo que não tinha ocorrido erro suficiente para causar danos morais ou que o valor da indenização deveria ser menor.
Os juízes explicaram que a inscrição errada na dívida ativa já é suficiente para causar dano moral. Eles ressaltaram que o governo deve ter cuidado ao registrar uma dívida e reconheceram que isso não foi feito, pois não havia motivo para a cobrança e a mulher já tinha pedido para que as dívidas fossem retiradas.
Por unanimidade, a Turma decidiu que o valor de R$ 11 mil é justo e manteve a decisão inicial. O processo está registrado sob o número 0737010-46.2025.8.07.0016 no PJe2.
*Informações do TJDFT
