Filipe Martins destacou a importância de instituir uma multa além da restituição dos valores em casos de má-fé na obtenção de benefícios sociais e previdenciários. A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou a criação de uma multa de 30% sobre valores recebidos indevidamente em benefícios previdenciários, assistenciais e do Programa Bolsa Família.
O texto aprovado, baseado na proposta do deputado Emanuel Pinheiro Neto e outros parlamentares, mantém a ideia original com nova redação do relator Filipe Martins. Ele ressaltou que a multa seria aplicada juntamente com a restituição do valor, sem prejudicar outras sanções legais.
A proposta modifica três leis relacionadas a benefícios sociais: a Lei Orgânica da Seguridade Social, a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e a Lei do Programa Bolsa Família, permitindo que a multa seja direcionada ao beneficiário, representante legal ou procurador. A iniciativa responde a fraudes identificadas pela Controladoria-Geral da União, que apontou mais de 160 mil possíveis irregularidades nos auxílios emergenciais durante a pandemia de Covid-19.
O projeto segue para análise nas comissões de Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania e precisará ser aprovado pela Câmara e Senado para se tornar lei.
