A Justiça do Trabalho no Distrito Federal determinou que a demissão por justa causa de uma funcionária grávida com riscos de saúde fosse anulada. A decisão foi tomada em 1º de maio pela juíza Martha Franco de Azevedo, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília.
A trabalhadora, que era copeira hospitalar, foi demitida em abril de 2024 sob a alegação de faltas sem justificativa. No entanto, ela apresentou documentos médicos que mostravam que tinha hipertensão gestacional grave, pressão alta e contrações prematuras durante a gravidez.
Ao revisar o caso, a juíza entendeu que as faltas estavam relacionadas ao problema de saúde da funcionária e que a empresa sabia da gravidez complicada. Na sentença, a juíza disse que a demissão por justa causa foi um exagero frente à situação da gestante.
Com a decisão, a demissão por justa causa foi anulada e convertida em demissão sem justa causa. A Justiça garantiu a estabilidade provisória da gestante e ordenou que a empresa pague salários do período de estabilidade, férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e multa trabalhista.
O valor da compensação provisória foi fixado em R$ 25 mil.
O advogado da funcionária, Marcelo Lucas de Souza, destacou que a decisão reforça a proteção legal das gestantes. “A Justiça reconheceu que a saúde da trabalhadora não pode ser ignorada. Gravidez de risco pede cuidado e proteção, não punição”, afirmou.
