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sábado, 18/04/2026

Justiça de São Paulo limita atuação da Buser no transporte entre cidades

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Em Brasília

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu a favor da Empresa de Ônibus Pássaro Marrom em um processo judicial que exige que a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) fiscalize de forma rigorosa as operações feitas pela empresa Buser Brasil Tecnologia Ltda., que atua no transporte entre cidades.

A juíza responsável pelo caso explicou que o serviço oferecido pela Buser, chamado de fretamento colaborativo, funciona de maneira parecida com o transporte público onde as pessoas compram passagens individualmente, o que não está de acordo com as regras do estado para esse tipo de serviço.

Por isso, a decisão obriga a Buser a suspender a intermediação e oferta de viagens que sejam consideradas transporte público regular entre cidades sem autorização oficial.

A juíza também rejeitou argumentos apresentados pela Buser, afirmando que a empresa que ganhou a permissão para operar no transporte intermunicipal tem o direito de contestar irregularidades de concorrentes no mercado regulado.

A Buser e a Artesp foram condenadas a pagar custos do processo e honorários advocatícios, com valores que serão definidos conforme a lei. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recursos.

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