A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. A emenda aprovada visa especificar as ações prioritárias do governo federal para garantir suporte técnico e financeiro a estados, Distrito Federal e municípios na proteção de crianças e adolescentes.
As iniciativas serão financiadas por fundos federais, como o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e o Fundo Nacional para a Criança e Adolescente.
Entre as ações prioritárias estão:
- aperfeiçoar os programas de saúde e assistência social, principalmente aqueles que realizam visitas domiciliares, além de distribuir materiais educativos sobre vínculos afetivos seguros e cuidados parentais;
- combater atitudes e ideias que ainda permitem ou ocultam a violência sexual contra crianças, adolescentes e mulheres;
- capacitar continuamente professores e funcionários escolares e assegurar a divulgação obrigatória de canais de denúncia no ato da matrícula;
- reorganizar o sistema de garantia de direitos, estabelecendo metas claras com suporte técnico e financeiro para estados e municípios;
- estabelecer acordos e protocolos nacionais para o atendimento e cuidado das vítimas em diferentes prazos;
- enfrentar diretamente a violência sexual no ambiente digital e em instituições.
O substitutivo apresentado pela relatora Rogéria Santos (Republicanos-BA) foi aprovado, contemplando alterações dos projetos PL 4043/25 e PL 6196/25.
Segundo a relatora, embora existam políticas públicas e estruturas normativas, o sistema atual ainda não é suficiente para proteger efetivamente a infância e adolescência.
Ela optou por remover a exigência de incluir o tema nos currículos escolares, alegando que mudanças curriculares devem seguir procedimentos específicos de políticas educacionais.
O projeto de lei seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, será necessário aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

