Luciana Lazarini e Cristiane Gercina
Folhapress
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a idade mínima e a regra de pontos para a aposentadoria especial que foram estabelecidas pela reforma da Previdência de 2019. Isso pode permitir que trabalhadores que atuam em ambientes prejudiciais à saúde antecipem sua aposentadoria.
Embora o STF tenha revogado essas regras, o processo ainda não está finalizado, pois há possibilidade de embargos de declaração por parte dos segurados e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), órgão afetado pela decisão.
O STF manteve o cálculo do benefício conforme a reforma de 2019, que resulta em valores menores para os trabalhadores, e confirmou que não é possível converter o tempo de trabalho especial em comum para atividades realizadas após 13 de novembro de 2019, data em que a emenda constitucional 103 entrou em vigor.
O que o STF decidiu sobre a aposentadoria especial?
O Supremo anulou a exigência de idade mínima para aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Para os ministros, pedir uma idade mínima é inconstitucional porque obriga os trabalhadores a permanecerem por mais tempo em ambientes prejudiciais.
Essa decisão invalida todas as mudanças da reforma para aposentadoria especial?
Não. O cálculo do benefício continua conforme a regra da reforma, que é menos vantajosa. A proibição de conversão do tempo especial em comum para trabalhos realizados após novembro de 2019 também foi mantida.
Como será feito o cálculo da aposentadoria especial agora?
O cálculo segue a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O trabalhador recebe 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição exigido.
Quais são os critérios para solicitar a aposentadoria especial?
Os especialistas recomendam aguardar o término do julgamento do STF, pois as regras do INSS ainda não mudaram. Os embargos de declaração podem definir a partir de que data a idade mínima não será mais exigida, além de questões sobre pagamentos retroativos.
Atualmente, será exigido apenas o tempo mínimo de contribuição exercendo atividades com exposição a agentes nocivos, que varia de acordo com o grau de risco:
- Risco leve: 25 anos
- Risco moderado: 20 anos
- Risco alto: 15 anos
Antes da reforma, era possível pedir a aposentadoria especial apenas com o tempo mínimo de contribuição, sem idade mínima.
Qual regra da reforma foi derrubada?
Desde 2019, a aposentadoria especial passou a exigir, além do tempo mínimo, uma pontuação que soma idade e tempo de contribuição para quem já estava no mercado de trabalho, ou idade mínima para quem começou depois da reforma.
Para quem já trabalhava antes, precisa alcançar a pontuação mínima (idade + tempo especial) conforme nível de exposição:
- Leve: 25 anos + 86 pontos
- Moderado: 20 anos + 76 pontos
- Alto: 15 anos + 66 pontos
Para quem passou a trabalhar após a reforma, depende do tempo especial e da idade mínima:
- 15 anos: 55 anos
- 20 anos: 58 anos
- 25 anos: idade não especificada
O que muda para quem já trabalhava antes da reforma?
A revogação da idade mínima implica que a regra de pontos perde sentido. Assim, basta cumprir o tempo mínimo de exposição ao risco para solicitar aposentadoria especial, sem necessidade de idade mínima ou soma de pontos.
É possível converter tempo especial em comum?
O STF confirmou que a conversão do tempo especial em tempo comum é válida apenas para atividades exercidas até 13 de novembro de 2019. O tempo trabalhado depois dessa data será contado como tempo comum, sem acréscimo no cálculo do benefício.
Por que o STF considerou a idade mínima inconstitucional?
Ministros como André Mendonça e Kassio Nunes Marques destacaram que a regra criava uma injustiça, pois obrigava trabalhadores a ficarem por mais tempo em ambientes perigosos, contrariando a proteção ao trabalhador. A aposentadoria especial é baseada no tempo tolerável de exposição ao risco, não na idade.
O que o trabalhador deve apresentar para comprovar o direito?
Para solicitar a aposentadoria especial, é obrigatória a apresentação de documentos que provem exposição habitual e permanente a agentes nocivos. O principal documento é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), emitido pela empresa com base no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho). Caso a empresa tenha fechado, é possível utilizar laudos de colegas ou perícia por similaridade.
Vale destacar que a aposentadoria especial é difícil de conseguir diretamente no INSS, e 93% dos casos são concedidos pela Justiça.

