A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu uma importante vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foi derrubado um pedido feito por donos de terras no Mato Grosso do Sul que contestavam a declaração oficial do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) sobre os limites da Terra Indígena Ypoi-Triunfo, em Paranhos (MS). Essa terra, com 19,5 mil hectares, fica destinada à comunidade indígena Guarani Ñandeva.
Os proprietários rurais diziam que o documento do MJSP prejudicava seus direitos e questionavam o relatório feito pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Eles acreditavam que as comunidades indígenas haviam deixado a área entre os anos de 1910 e 1920.
A AGU respondeu que o pedido judicial não era o meio correto para discutir a tradição indígena, já que o tempo para apresentar provas era curto. A União mostrou que todo o processo para definir a terra seguiu as regras, com pareceres de órgãos oficiais, e que os indígenas Ñandeva continuam ligados à terra, mesmo com expulsões e problemas ao longo dos anos.
Além disso, a defesa ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já rejeitou a ideia de marco temporal para terras indígenas, e que o relatório da Funai contém muitas provas como estudos antropológicos, históricos e fundiários que confirmam a posse contínua dos indígenas.
O ministro relator do STJ, Sérgio Kukina, negou o pedido dos proprietários porque não tinham provas suficientes para mudar a decisão administrativa. O ministério confirmou que o relatório mostra a ligação dos indígenas com a terra, incluindo atividades como a coleta de erva-mate e o trabalho em fazendas, que mantêm o modo de vida tradicional.
Por isso, a decisão manteve válida a portaria do Ministério e o processo de demarcação da Terra Indígena Ypoi-Triunfo.
O processo judicial é o Mandado de Segurança nº 3208.
