Em 20 de maio, Dia do Agente de Proteção da Infância e da Juventude, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ), presta homenagem e reconhece o trabalho voluntário de cidadãos que defendem os direitos de crianças e adolescentes.
Os agentes de proteção são homens e mulheres autorizados pela 1ª VIJ para desempenhar um papel social importante, ajudando o Judiciário em ações educativas e preventivas. Eles atuam em locais como estádios, bares, boates, cinemas e teatros para evitar situações que possam colocar em risco a segurança física, emocional ou moral das crianças e adolescentes.
No Distrito Federal, existem cerca de 225 agentes cadastrados, que divulgam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e desenvolvem atividades de proteção ao público jovem.
O artigo também destaca relatos de agentes experientes. Paulo Antônio de Oliveira, agente desde 2005, diz que escolheu essa função para defender os direitos fundamentais das crianças e adolescentes. Kenya Santos, também agente desde 2005, lembra um caso em que ajudou a acolher duas irmãs gêmeas que viviam sozinhas em um apartamento em condições precárias.
O serviço dos agentes é voluntário e não recebe pagamento, conforme a Lei nº 9.608/1998. Para ser agente, é preciso ser brasileiro, ter mais de 21 anos, ter bons antecedentes e passar por um processo seletivo que inclui análise de currículo, entrevista, curso de formação e estágio prático. Após aprovação, o agente é credenciado pela 1ª VIJ.
