Marcos Hermanson
Folhapress
O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que a Força Aérea Brasileira (FAB) descumpriu a lei ao eliminar registros de passageiros e autoridades que viajaram em voos oficiais entre 2020 e 2023.
Segundo a decisão divulgada na última quarta-feira (15), o ato de apagar as listas de embarque vai contra normas contidas na Instrução Normativa TCU 84/2020 e na Lei 8.159, que tratam da conservação de documentos públicos.
A auditoria que fundamentou essa decisão destacou diversas falhas e apontou melhorias necessárias na administração do transporte de autoridades. O acórdão ordena que o governo federal e a FAB adotem mudanças nesses procedimentos.
A FAB e a Casa Civil foram solicitadas a comentar, mas ainda não se pronunciaram.
Além de apagar as listas irregularmente, o TCU observou que a FAB não verificou adequadamente os critérios para aceitar passageiros, agindo apenas como executora das solicitações das autoridades, sem checar se as exigências legais eram cumpridas.
O tribunal também revelou que a FAB manteve listas com nomes incompletos e 801 CPFs inválidos (equivalente a 6% dos passageiros de 2024) e usou classificações de sigilo sem base legal, desrespeitando a Lei de Acesso à Informação.
Por fim, o TCU criticou a falta de um sistema eletrônico para gerenciar o transporte de autoridades, pois atualmente o controle se baseia em documentos manuais e dispersos, como as listas de passageiros.
O acórdão, divulgado nesta quarta, determina que a Casa Civil, o Ministério da Defesa e o Comando da Aeronáutica revisem em até 180 dias as regras que regulam o transporte de autoridades pela FAB.
Nesse período, deverão ser definidos critérios claros para solicitar voos, exigindo que as novas requisições comprovem a real necessidade do uso da FAB e dos membros que acompanham a autoridade.
As novas regras também devem prever a identificação dos passageiros, incluindo cargos e CPF, além de justificar o risco à segurança da autoridade quando esse for argumento para o voo.
O acórdão atribui à FAB a responsabilidade de gerir o uso compartilhado das aeronaves e determina que o Comando da Aeronáutica crie um sistema eletrônico para concentrar todas as informações dos voos oficiais.
UNIÃO PODERIA ECONOMIZAR MILHÕES USANDO AVIAÇÃO COMERCIAL, DIZ AUDITORIA
A auditoria indica que a União poderia economizar cerca de R$ 81,6 milhões por ano se transportasse suas autoridades por voos comerciais.
Isso porque um terço dos voos ocorre entre cidades bem atendidas pela aviação comercial mais barata, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, e a taxa de aviões oficiais ociosos é alta.
A equipe técnica do TCU calculou os valores com base nos custos totais informados pela Aeronáutica e nas tarifas médias de passagens aéreas comerciais.
“O custo muito maior do uso da aviação oficial precisa ser formalmente justificado, mostrando claramente por que é necessário em vez do uso da aviação comercial”, afirma o relatório da auditoria.
“Exceto em casos onde a economia de recursos não possa ser alcançada, em situações de risco real para a autoridade, devidamente justificado; ou em emergências, a aviação comercial deve ser preferida.”
