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sexta-feira, 17/04/2026

Empresas têm até setembro para escolher o Simples Nacional 2027

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Em Brasília

MÁRCIA MAGALHÃES
FOLHAPRESS

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) determinou que micro e pequenas empresas que desejam optar pelo Simples Nacional em 2027 precisam fazer essa escolha até setembro de 2026. Essa decisão faz parte da adaptação ao novo sistema de impostos que será implementado.

O período para realizar essa opção será de 1º a 30 de setembro de 2026, através do Portal do Simples Nacional, e valerá a partir de janeiro de 2027.

Essa antecipação do prazo, que geralmente ia até o fim de janeiro, tem como objetivo preparar as empresas para as mudanças nos impostos introduzidos pela reforma tributária, como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Durante essa fase de transição, as empresas poderão optar por calcular o IBS e a CBS fora do Simples, em um regime normal, apenas entre janeiro e junho de 2027, sem precisar sair do regime simplificado.

O Simples Nacional é um sistema que facilita o pagamento de impostos para empresas pequenas e micro, unificando tributos federais, estaduais e municipais numa única guia.

A Receita Federal explicou que antecipar o prazo ajuda as empresas a se prepararem e escolherem o modelo de tributação mais vantajoso, especialmente com a introdução de impostos que permitem desconto de tributos pagos em etapas anteriores da produção.

As empresas poderão cancelar a decisão feita até o final de novembro de 2026. Depois dessa data, a escolha será definitiva, permitindo ajustes caso o negócio mude.

Se o pedido de adesão ao Simples for negado, a empresa terá até 30 dias para corrigir problemas, como pagar débitos. Se resolver, a adesão é confirmada automaticamente.

Escolher o regime normal para IBS e CBS não exclui a empresa do Simples Nacional. Só esses impostos serão recolhidos fora do Simples entre janeiro e junho de 2027, mantendo os demais benefícios do regime.

Para empresas recém-criadas entre outubro e dezembro de 2026, o processo é diferente: ao abrir o CNPJ, já escolhem se estarão no Simples ou no regime normal para IBS e CBS, com validade para 2027.

O Microempreendedor Individual (MEI) não terá mudanças e continua seguindo as regras atuais.

Principais pontos das novas regras do Simples para 2027

  • Período para aderir: 1º a 30 de setembro de 2026
  • Como fazer a adesão: pelo Portal do Simples Nacional
  • Quando passa a valer: janeiro de 2027
  • Cancelamento da opção: possível até o fim de novembro de 2026
  • Regularização: 30 dias para resolver pendências em caso de indeferimento
  • Nova possibilidade: calcular IBS e CBS fora do Simples até junho de 2027
  • Quem pode aderir: empresas com faturamento até R$4,8 milhões por ano
  • MEI não sofre alterações e segue no SIMEI

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