Daniel Agrobom explicou que a aprovação do Projeto de Lei 4380/25 pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados determina que o prazo para o proprietário de uma marca registrada entrar com ação na Justiça começa a contar a partir do momento que ele toma conhecimento do uso indevido da marca. A proposta é do deputado Jonas Donizette (PSB-SP).
A regra foi incluída na Lei de Propriedade Industrial (9.279/96) e define que a prescrição para pedir a nulidade do registro é de cinco anos, contados desde a concessão do registro. Segundo Donizette, a medida visa trazer maior clareza e segurança jurídica, resolvendo controvérsias e inseguranças enfrentadas por titulares de marcas e o mercado.
Donizette ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça já possui entendimento semelhante, o que significa que o projeto alinha a legislação à jurisprudência consolidada, fortalecendo a proteção das marcas e garantindo justiça em disputas.
O projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.

