CLÁUDIA COLLUCI
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
Decisões judiciais recentes têm determinado que operadoras de planos de saúde apliquem os mesmos reajustes usados para contratos individuais nos chamados contratos de ‘falso coletivo’. Esses contratos são empresariais, mas costumam ter poucos beneficiários, frequentemente da mesma família.
As sentenças anulam cláusulas que permitem aumentos baseados em sinistralidade e custos médico-hospitalares, que são critérios comuns em contratos coletivos firmados por sindicatos ou associações. Em alguns casos, as operadoras devem devolver valores cobrados indevidamente.
Essas decisões citam precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em casos excepcionais, consideram esses contratos como individuais, protegendo consumidores que têm pouca capacidade de negociação em grupos pequenos.
Em maio, por exemplo, a ministra Maria Isabel Gallotti, do STJ, manteve um reajuste limitado ao índice da ANS para planos individuais em um contrato coletivo com apenas cinco beneficiários. Essa modalidade reuniu cerca de 7,7 milhões de usuários no país, correspondendo a 14,5% dos 52,9 milhões de beneficiários.
Portanto, reajustes baseados em sinistralidade e custos médico-hospitalares são considerados inválidos para esses contratos, devendo ser aplicados os índices anuais da ANS para planos individuais.
Na última sexta-feira, a agência ANS aprovou um reajuste máximo de 5,1% para planos individuais. Os contratos coletivos continuam sem teto definido e os reajustes são negociados diretamente entre operadoras e contratantes, tendo uma média de 9,9% nos primeiros meses do ano.
Dados da ANS mostram que contratos com menos de 30 beneficiários tiveram reajuste médio de 14,24% em 2025, quase cinco pontos percentuais acima dos contratos maiores, que tiveram 9,62%. Quase um em cada quatro beneficiários estava vinculado a contratos desse tipo nos primeiros meses de 2026.
Advogados relatam que decisões judiciais favoráveis aos consumidores têm aumentado. O advogado Rafael Robba, do escritório Vilhena Silva, afirma que a taxa de sucesso em ações contra operadoras é próxima de 90%.
Segundo ele, muitos consumidores, especialmente idosos ou pessoas em tratamento, ficam presos aos planos e sofrem reajustes abusivos, superiores aos autorizados para planos individuais.
Um exemplo é a microempresária Fernanda Vilaboim, 59 anos, titular de um plano empresarial para ela e dois filhos. Ela viu a mensalidade aumentar de R$ 1.900 para mais de R$ 12 mil em oito anos.
Sem conseguir pagar, Fernanda recorreu à Justiça, que determinou a aplicação retroativa dos índices de reajuste autorizados para planos individuais nos últimos oito reajustes. A mensalidade caiu para cerca de R$ 6.000, e ela teve direito à restituição do valor pago a mais.
Fernanda conta que o valor ficou impossível de pagar, e pensou em mudar de plano, mas, devido à idade e histórico de câncer de mama, tinha medo de ser recusada.
Robba destaca uma recente decisão do STJ que trouxe segurança para os consumidores questionarem reajustes abusivos sem medo de cancelamento injustificado, especialmente para contratos coletivos com até 29 vidas.
No entanto, ainda não há entendimento consolidado nos tribunais superiores que obrigue a aplicação desse critério em todo o país. A advogada Rosana Chiavassa explica que as decisões favoráveis ocorrem em casos específicos e não podem ser generalizadas para todos os planos empresariais familiares.
Ela ressalta que a falta de definição clara sobre o conceito de família nesses contratos gera insegurança jurídica, e destaca que o STJ precisa definir parâmetros claros em julgamentos repetitivos.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) aponta que o problema é regulatório. A advogada Marina Paullelli explica que a falsa coletivização surge pela falta de regras mais protetivas para contratos coletivos, que têm sido oferecidos ao consumidor devido à redução de planos individuais.
Enquanto a ANS não avança na regulamentação dos reajustes e do cancelamento unilateral, a tendência é de aumento da judicialização, pois o Judiciário atua como instância corretiva diante de lacunas regulatórias.
A ANS afirma que planos coletivos possuem regras próprias e não estabelece teto de reajuste para essa modalidade, nem reconhece a equiparação automática com planos individuais.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) destaca que, apesar do número crescente de decisões judiciais, ainda não há jurisprudência consolidada. Ela afirma que a reclassificação de contratos considera incorretamente a legislação e normas da ANS, que permitem contratação por pequenas empresas e empresários individuais sem número mínimo de beneficiários.
A Fenasaúde alerta que essas decisões forçam a transformação compulsória de contratos coletivos em individuais, alterando condições acordadas originalmente e submetendo-os a regras diferentes sem base legal, o que pode causar aumento de preços e redução da oferta de planos.

