LUCIANA LAZARINI E CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
A Receita Federal retomou o recebimento das declarações do Imposto de Renda 2026 a partir de segunda-feira (1º), após uma pausa desde o fim do prazo, que era até às 23h59 da sexta-feira (29).
Quem precisava declarar e não fez isso no prazo deverá enviar a declaração atrasada e arcar com uma multa. O valor da multa pode variar entre R$ 165,74 até 20% do imposto devido. O valor exato é definido pela Receita.
Quem entregou uma declaração incompleta para evitar a multa pode agora corrigir ou completar os dados com uma declaração retificadora. Contudo, a partir de segunda-feira não é mais possível mudar o tipo da declaração entre completo e simplificado.
Como a multa é aplicada
A multa para quem deveria declarar e não entregou pode chegar até 20% do imposto devido do ano.
Se não há imposto a pagar, a multa fixa é de R$ 165,74. Isso ocorre, por exemplo, para quem não teve rendimentos tributáveis, mas precisa declarar por outras regras.
Se há imposto a pagar, a multa varia de 1% a 20% do total do imposto, com acréscimo de 1% a cada 30 dias de atraso, até o limite de 20%.
Além da multa, são cobrados juros baseados na taxa Selic enquanto o débito não for quitado.
Quem tem direito a restituição também deve pagar multa se atrasar a declaração. O valor da restituição pode ser usado para abater a multa.
Quem não é obrigado a declarar não paga multa por atraso e pode enviar a declaração para receber restituição se teve imposto retido na fonte em 2025.
Entrega do IR bate 44,5 milhões de declarações
A Receita recebeu 44,498 milhões de declarações até o prazo final, superando a previsão de 44 milhões. Destas, 56,1% têm imposto a restituir, 23% imposto a pagar e 21% não têm imposto devido. Algumas declarações (8,1%) foram retificadas.
Segundo José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR, cerca de 2 milhões de contribuintes, que é aproximadamente 5% dos declarantes, irão cair na malha fina, número dentro do esperado.
Como declarar depois do prazo?
O contribuinte pode usar o programa PGD no computador, o app da Receita, ou o e-CAC online para declarar.
Deve informar rendimentos e gastos de 2025, além de bens e direitos do contribuinte e seus dependentes, conforme as regras da Receita para evitar erros e cair na malha fina. Quem cai na malha fica sem acessar a restituição até corrigir as inconsistências.
Quem precisa pagar imposto pode ter mais prejuízos na malha fina, pois o valor devido pode aumentar, com juros e multas adicionais, e pode haver penalidades por omissão de informações.
A multa de quem tem restituição é descontada do valor a receber; para quem deve pagar, a multa é acrescentada ao valor e são gerados os Darfs para pagamento.
Também é possível usar a declaração pré-preenchida, que traz dados do ano anterior e de rendimentos recebidos, facilitando o processo. Mesmo assim, os dados devem ser conferidos cuidadosamente para evitar erros.
Como fazer a retificadora?
Para corrigir a declaração, use o mesmo programa, com o número do recibo da declaração original. Preencha as partes que estavam em branco e informe todos os dados corretamente.
Informe todos os rendimentos, bens, dívidas, investimentos e gastos dedutíveis, como saúde, educação, dependentes e previdência, além de documento comprobatórios.
Quem deve declarar o IR 2026?
Deve declarar quem, em 2025:
- Recebeu renda tributável acima de R$ 35.584,00
- Teve rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil
- Obteve ganho de capital sujeito ao imposto
- Fez operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil
- Teve receita bruta rural acima de R$ 177.920 ou vai compensar prejuízos anteriores
- Tinha bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro
- Passou a residir no Brasil durante o ano e estava residindo em 31 de dezembro
- Optou por isenção sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais aplicando na compra de outro imóvel no prazo legal
- Declarou bens ou direitos de entidade controlada no exterior conforme regras de transparência fiscal
- Era titular de trust ou contratos estrangeiros similares
- Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior segundo as leis previstas
- Teve ou vai compensar perdas de anos anteriores ou do próprio ano
- Recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior conforme a legislação

