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quinta-feira, 11/06/2026

Nova lei para diminuir conflitos judiciais no setor de beleza

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Any Ortiz, relatora da proposta, anunciou a aprovação do Projeto de Lei 1704/24 pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados. A iniciativa, proposta pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), institui o Programa de Redução da Litigiosidade do Setor de Beleza e Bem-Estar (Probeleza).

O programa busca permitir que empresas do setor regularizem suas dívidas com a União, amenizando problemas causados por diferentes interpretações fiscais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A relatora, deputada Any Ortiz (PP-RS), recomendou a aprovação do projeto e das modificações apresentadas pela Comissão de Desenvolvimento Econômico. Entre as alterações está a ampliação do programa, que agora também inclui distribuidoras de produtos de beleza, além de indústrias e atacadistas.

O projeto redefine os tipos de dívida que poderão ser negociados, incluindo débitos federais de qualquer natureza, não apenas os relacionados ao IPI. Dívidas inscritas ou não em dívida ativa, mesmo aquelas com parcelamentos ou em disputa judicial, podem ser incluídas no programa.

Any Ortiz destacou que essas mudanças são importantes para reorganizar e fortalecer as cadeias produtivas e de distribuição, aprimorando o ambiente de negócios com incentivo à conformidade fiscal e à concorrência justa.

Impactos para atacadistas

Com base no Decreto 8.393/15, a relatora explicou que a equiparação de categorias gerou distorções e insegurança jurídica, prejudicando decisões de investimento, formação de preços e estratégias comerciais. Ela ressaltou que o alto nível de disputas judiciais tornou-se um obstáculo ao desenvolvimento do setor.

Condições para adesão

Os pagamentos serão acrescidos de Selic, calculada do mês seguinte à consolidação até o mês anterior ao pagamento, além de 1% no mês do pagamento.

Os empresários poderão utilizar créditos de prejuízos fiscais e da base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados até 31/12/2023 e declarados até 31/03/2024, da empresa ou de suas controladoras/controladas. Os créditos aplicáveis serão de 25% sobre o prejuízo fiscal e 9% sobre a base negativa da CSLL. Caso os créditos sejam rejeitados, o valor contestado deverá ser pago em dinheiro no prazo de 30 dias.

O programa exclui devedores que deixarem de pagar duas parcelas consecutivas ou três alternadas, ou que não pagarem uma parcela individualmente. Também serão excluídos aqueles que tentarem fraudar o parcelamento esvaziando seu patrimônio, forem declarados falidos ou em processo de liquidação, com direito assegurado à defesa.

Próximos passos

O projeto seguirá para análise conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado.

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