Professor Alcides é o relator do projeto aprovado na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados que estabelece que o prazo para solicitar indenização em casos de falência ou recuperação judicial só começa após a decisão final da Justiça que reconheça a nulidade ou anulação do contrato ou ato jurídico.
Essa proposta altera a Lei de Falências para garantir que a Justiça possa anular contratos feitos antes da falência que prejudicaram os credores, incluindo trabalhadores, fornecedores, bancos e governo. Se esses contratos causarem prejuízo, será possível pedir indenização.
Além disso, na recuperação judicial, o credor poderá solicitar judicialmente a nulidade de negócios jurídicos viciados realizados pelo devedor e propor uma ação de indenização para beneficiar a empresa em recuperação.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Professor Alcides (PSDB-GO) ao Projeto de Lei 4406/24, apresentado pelo deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES).
Professor Alcides destacou que essa regulação contribui para reduzir dúvidas na interpretação e aumentar a previsibilidade das ações de todos os envolvidos, especialmente quando a recomposição patrimonial depende da declaração de nulidade ou anulação dos negócios jurídicos com vício.
O projeto segue para análise conclusiva na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, para se tornar lei, necessita da aprovação na Câmara e no Senado.

