A Caatinga vai receber um programa nacional dedicado à restauração de sua vegetação. A lei que institui essa iniciativa foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 11 de junho de 2026.
A Lei 15.430/26, que já está em vigor, estabelece a Política Nacional para a Recuperação da Vegetação da Caatinga e institui um programa nacional com esse objetivo.
O projeto de lei nasceu da iniciativa da ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), um município situado na região da Caatinga. Após ser aprovada no Senado, a proposta passou por modificações na Câmara em 2025 e retornou ao Senado para uma nova análise.
Considerado único bioma exclusivamente brasileiro, a Caatinga cobre quase 11% do território nacional, abrangendo várias áreas do Nordeste do Brasil. Caracteriza-se por condições climáticas adversas, como baixa precipitação e longos períodos secos, o que torna a região vulnerável à desertificação, além de provocar desafios ambientais e sociais.
Principais pontos da lei
- Implementação de ações para combater a desertificação e reduzir os impactos da seca;
- Prevenção e controle do desmatamento;
- Capacitação de profissionais e avanço tecnológico focados na conservação e no uso sustentável dos recursos ambientais;
- Envolvimento da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma;
Essas medidas serão aplicadas em âmbito nacional e estadual, buscando preservar e recuperar a vegetação da Caatinga.

