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quinta-feira, 11/06/2026

TJDFT confirma indenização por erro em atendimento de gestante

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A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que obriga o Distrito Federal a pagar R$ 30 mil a uma mulher que teve complicações graves durante a gravidez por conta de um atendimento inadequado em um hospital público.

Em janeiro de 2016, a gestante, grávida de cerca de 30 semanas, procurou o Hospital Regional de Sobradinho sentindo dor na parte superior do abdômen e náuseas. No primeiro atendimento, não foram verificados sinais importantes como a pressão arterial, nem realizados exames básicos de sangue. Ela foi liberada sem um diagnóstico claro.

Horas depois, a mulher voltou ao hospital em estado grave, apresentando confusão mental, perda da visão e convulsões. O quadro piorou para eclâmpsia, síndrome HELLP e possível acidente vascular cerebral. Ela passou por uma cesariana de emergência, ficou em coma e precisou de cuidados intensivos. Após o tratamento, sofreu sequelas permanentes como visão embaçada, dores constantes, perda de memória e depressão.

O governo do Distrito Federal apelou contra a decisão, dizendo que não havia relação entre o atendimento e as complicações, e que os procedimentos seguidos estavam de acordo com os protocolos médicos. Também pediu para reduzir o valor da indenização.

Ao revisar o caso, os desembargadores basearam-se no laudo médico que indicou falha grave no primeiro atendimento. A perita explicou que a dor na parte superior do abdômen em gestantes com risco é um sintoma importante de doenças graves da gravidez, como a pré-eclâmpsia atípica e a síndrome HELLP. A falta de exames básicos impediu o diagnóstico e o tratamento que poderiam ter evitado a piora do quadro.

Os juízes rejeitaram o argumento do Distrito Federal e reconheceram a responsabilidade do Estado, conforme previsto na Constituição Federal. Embora o atendimento correto tenha sido feito na segunda visita, o erro inicial causou a perda da chance de diagnosticar e tratar a doença a tempo, o que agravou a situação.

Sobre o valor da indenização, o grupo considerou que R$ 30 mil é um valor justo diante da gravidade dos danos físicos e emocionais sofridos pela paciente, além do caráter educativo da punição, sem configurar ganho indevido. A decisão foi unânime.

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