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Brasília

MP vai cobrar da Saúde

Dirigentes sindicais e servidores da área da saúde poderão responder pelos crimes de omissão de socorro e desobediência por descumprirem decisão da Justiça de encerrarem a greve no setor, iniciada no dia 8 deste mês. Na sexta-feira (16), o desembargador Angelo Canducci, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, determinou que seja expedido ofício para que o Ministério Público do DF e Territórios investigue eventuais delitos por parte das lideranças das entidades.

A recusa dos sindicatos que representam os servidores do setor em encerrar a paralisação também fez o magistrado aumentar em R$ 200 mil a multa fixada à categoria. A decisão do desembargador elevou o valor da punição de R$ 100 mil para R$ 300 mil e atende a um pedido formulado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, protocolado nessa quinta-feira (15).

No início da semana, a Justiça já havia declarado a ilegalidade da greve na Saúde e determinado o retorno imediato de 100% dos servidores ao trabalho. Entretanto, as categorias desrespeitaram a determinação da Justiça e permaneceram em greve.

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A decisão alcança as entidades que representam os médicos (SindMédico), os odontologistas (SODF), os auxiliares e técnicos em enfermagem (Sindate-DF), os técnicos e auxiliares em radiologia (Sintar-DF) e os empregados em estabelecimentos de serviços de saúde (SindSaúde).

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