A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 236/24, que concede isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às startups que reinvestirem seus lucros em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. A isenção será aplicada sobre o valor do lucro reinvestido.
As atividades devem ser certificadas por instituição credenciada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. O projeto altera a Lei Complementar 182/21, que institui o marco legal das startups.
O relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR), explicou que o incentivo ao reinvestimento em pesquisa e desenvolvimento pode aumentar a competitividade das startups, gerar empregos qualificados e estimular a difusão tecnológica.
Região Norte
Duda Ramos destacou a necessidade de compensar desvantagens estruturais enfrentadas por empreendimentos inovadores na Região Norte, devido aos maiores custos e dificuldades de acesso a mercados e centros de pesquisa. O tratamento diferenciado visa promover a descentralização do ecossistema nacional de inovação.
Próximos passos
O projeto segue em tramitação na Câmara dos Deputados, aguardando os próximos passos para aprovação final.

