A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu manter a condenação de uma empresa que não entregou um colchão dentro do prazo prometido a um cliente. A decisão confirmou o cancelamento do contrato, a devolução do valor pago de R$ 4.550 e o pagamento de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
O cliente informou que comprou um colchão em agosto de 2025, mas nunca recebeu o produto no prazo combinado. Mesmo após várias promessas da empresa, a entrega não foi realizada, levando o consumidor a recorrer à justiça para cancelar o contrato, receber seu dinheiro de volta e ser compensado pelos transtornos.
A empresa reconheceu que houve a compra, mas não mostrou nenhuma prova de que entregou o colchão nem que tomou providências para cumprir a obrigação. Também não fez a devolução espontânea do valor pago.
Ao avaliar o caso, a Turma Recursal ressaltou que o fornecedor não comprovou a entrega, e as conversas apresentadas pelo consumidor mostraram várias promessas não cumpridas. Para o grupo de juízes, a falta de ação para resolver o problema e a demora injustificada na entrega e na devolução do dinheiro justificaram o cancelamento do contrato e a condenação ao pagamento de perdas e danos.
Os magistrados também reconheceram que houve dano moral, pois o consumidor teve que perder tempo esperando pela entrega do colchão em sua casa, ao menos quatro vezes, sem sucesso. Eles explicaram que isso configura perda de tempo útil, já que o cliente permaneceu em casa mesmo sabendo que a empresa não cumpriria a entrega. Além disso, houve dificuldades para o cliente receber seu dinheiro antes de entrar com a ação judicial. Em resumo, a empresa vendeu um produto que não tinha em estoque, fez promessas que sabia que não podia cumprir e complicou o cancelamento da compra e a devolução do valor, o que configura direito à indenização por dano moral.
