O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que para alugar imóveis por temporada em plataformas como Airbnb, é necessária a autorização de pelo menos dois terços dos moradores do condomínio.
O caso que motivou essa decisão envolveu um apartamento em Minas Gerais, onde a proprietária apelou contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que proibia a locação sem consentimento dos demais condôminos.
Na ação, o Airbnb participou como parte interessada. A plataforma declarou que a decisão é específica para este caso, não é definitiva e não significa uma proibição geral dos aluguéis por temporada.
O Airbnb também afirmou que restringir esse tipo de locação é inconstitucional e anunciou a intenção de recorrer da decisão.
Em comunicado, a empresa afirmou que tomará as medidas legais necessárias e continuará apoiando os anfitriões para que possam exercer seu direito de gerar renda com seus imóveis de forma legal.
