A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia as funções das organizações sociais (OSs), permitindo que elas ofereçam atendimento especializado a pessoas com deficiência.
Atualmente, essas organizações, que prestam serviços públicos em nome do governo, atuam apenas em pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação ambiental, cultura e saúde.
A comissão aceitou a versão proposta pelo relator, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), referente ao Projeto de Lei 5924/23, do deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSD-SP). O novo texto fortalece os mecanismos de transparência e implementa novos requisitos de governança para as organizações que recebem recursos públicos.
Uma das principais mudanças é a exigência de que as organizações sociais que atuam na área da saúde possuam o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas).
Segundo o relator, "a certificação é uma ferramenta adicional para assegurar a idoneidade, transparência e conformidade das organizações sociais que atuam na saúde."
O projeto de lei também estabelece um período de transição para as entidades com contratos vigentes, que deverão solicitar o Cebas; caso a certificação seja negada de forma definitiva, o gestor público terá 120 dias para realizar um novo chamamento público, evitando a interrupção dos serviços oferecidos à população.
Além disso, o texto determina que a qualificação das organizações e a celebração de contratos devem ser feitas de maneira pública, objetiva e imparcial, mediante chamamento público.
Próximos passos
A proposta ainda será examinada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

