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segunda-feira, 01/06/2026

Comissão aprova nova lei para combater apostas ilegais

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Em Brasília

A Deputada Laura Carneiro, relatora do projeto de lei, anunciou a aprovação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados de uma legislação que estabelece diretrizes rigorosas para coibir atividades de apostas e jogos clandestinos. O objetivo central é fortalecer o combate financeiro, administrativo, tecnológico e penal contra operadores irregulares.

O projeto define como operadores não autorizados quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que realizem apostas sem licença oficial, criando mecanismos para limitar suas ações, sobretudo no sistema financeiro e na internet.

Medidas de controle financeiro

As instituições financeiras serão obrigadas a compartilhar informações sobre fraudes e consultar bases atualizadas de operadores ilegais, mantidas pelo Ministério da Fazenda, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Multas de até R$ 20 milhões, suspensão de serviços e restrições no uso do Pix e TED poderão ser aplicadas em casos graves ou reincidentes.

Uso do Pix

  • Criação de modalidade exclusiva para transações relacionadas a apostas;
  • Filtros automáticos de CNAE e chaves Pix;
  • Integração com diretórios de risco e sistemas de autoexclusão;
  • Marcações visuais em extratos financeiros.

O substitutivo consolidado pela Deputada Laura Carneiro unificou propostas de vários deputados, ampliando o alcance da legislação para todas as instituições financeiras e de pagamento, não se limitando às autorizadas pelo Banco Central.

Além disso, o projeto proíbe apostas em jogos de categorias de base ou competições apenas com atletas menores de idade, buscando preservar a integridade do esporte.

Empresas que prestam serviços para casas de apostas terão que comprovar capacidade técnica para atuação, com validade de cinco anos e pagamento de taxa de até R$ 20 mil por tipo de serviço.

Regras para operadores autorizados

Os operadores licenciados deverão instalar sistemas de geolocalização para bloquear acessos ilegais via VPN ou do exterior. Os provedores de internet serão obrigados a manter canal direto para cumprimento de ordens de bloqueio.

A publicidade e oferta de infraestrutura para operadores não licenciados estão proibidas, com exceção de serviços focados na obtenção da autorização oficial.

Penas e crimes previstos

  • Exploração ou facilitação de apostas sem autorização: 2 a 6 anos de reclusão;
  • Intermediação de pagamentos para operadores ilegais: 2 a 6 anos, com aumento em caso de anonimato tecnológico ou envio ao exterior;
  • Propaganda irregular de apostas: 1 a 4 anos, agravante para conteúdo direcionado a crianças ou feito por influenciadores digitais;
  • Obstrução dos bloqueios de sites ou recursos: 2 a 5 anos de reclusão.

As penas podem ser aumentadas nos casos de uso de estruturas empresariais, reincidência ou ocultação de identidade.

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