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segunda-feira, 27/04/2026

Casos de racismo no Distrito Federal dobram em pouco mais de oito anos

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Em Brasília

Os registros de injúria racial na capital do país têm aumentado significativamente nos últimos anos, preocupando as autoridades locais. Conforme dados obtidos da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), os casos quase dobraram entre 2017 e 2025.

Em 2017, foram 431 ocorrências registradas, número que subiu para 870 em 2025, o que representa um aumento de 101,8%. Um salto considerável ocorreu entre 2020 e 2021, quando os registros passaram de 432 para 596 casos. A tendência de crescimento se manteve nos anos seguintes.

Além da injúria racial, outros tipos de discriminação também aumentaram na mesma base de dados, como os casos de discriminação religiosa, que subiram de 16 em 2017 para 73 em 2024, e as ocorrências envolvendo injúria contra idosos e pessoas com deficiência, que passaram de 155 para 212 entre 2017 e 2025.

Delegado explica motivo do aumento nos registros

O delegado da PCDF, Marco Farah, da 2ª Delegacia de Polícia, afirma que o crescimento no número de denúncias não indica necessariamente que a população local se tornou mais preconceituosa, mas sim que as pessoas estão mais conscientes e encorajadas a denunciar agressões.

Ele destaca que a nova legislação, a Lei nº 14.532/2023, que equiparou a injúria racial ao crime de racismo, com penas mais rigorosas, tem contribuído para que as vítimas se sintam mais seguras para fazer as denúncias, pois sabem que os responsáveis podem ser punidos com maior severidade.

Casos recentes chamam atenção

Um episódio que ganhou repercussão recente foi a prisão de uma mulher de 74 anos, moradora do Distrito Federal, em Salvador, Bahia, após ofender um policial negro com a frase “Em Brasília só tem branco”. Conforme relatos, a idosa resistiu à abordagem policial e proferiu ofensas enquanto era contida.

Outro caso divulgado envolveu o advogado Johnny dos Santos Batista, também do Distrito Federal, que denunciou ter sido agredido física e verbalmente por militares do Exército em um bar, incluindo ofensas racistas e homofóbicas. As autoridades investigam o incidente.

Legislação vigente

Na legislação brasileira, o crime de racismo abrange condutas que discriminam grupos por raça, cor, etnia, religião ou origem, enquanto a injúria racial se refere a ofensas dirigidas a indivíduos específicos. Porém, desde 2023, as penas para injúria racial foram equiparadas às do racismo, tornando o crime inafiançável e imprescritível, com punição de 2 a 5 anos de prisão e multa.

Este panorama evidencia a necessidade contínua de conscientização e ações para combater o racismo e a discriminação em todas as formas, reforçando a importância do direito à denúncia e da aplicação rigorosa das leis existentes.

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