O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu por unanimidade manter a vigência da Lei Distrital nº 7.696/2025. Essa lei estabelece um limite para a quantidade de refeições que podem ser retiradas nos restaurantes comunitários: quatro refeições por turno para quem está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e duas para quem não está inscrito.
O governador do Distrito Federal contestou a lei, alegando que ela poderia aumentar os gastos públicos, interferir na gestão do serviço e causar problemas técnicos com o uso dos dados do CadÚnico, citando também questões de proteção de dados pessoais.
Os desembargadores, contudo, rejeitaram esses argumentos. Eles explicaram que a medida não vai aumentar total de refeições produzidas, mas sim facilitar o acesso ao serviço. Agora, um membro da família pode retirar as refeições para os demais, evitando que todos precisem ir até o restaurante.
O colegiado também afirmou que a lei não interfere no Poder Executivo, pois o Legislativo tem o direito de melhorar políticas públicas sem modificar a estrutura administrativa ou as funções dos servidores. Essa decisão segue entendimentos já estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal.
Sobre o CadÚnico, o TJDFT ressaltou que o cadastro é usado em vários programas sociais que possuem protocolos seguros para proteger os dados, não violando direitos fundamentais. Por isso, a lei foi considerada constitucional e permanece válida.
