A 2ª Vara Cível de Ceilândia decidiu que o supermercado Atacadão Dia a Dia Ltda. deve indenizar uma consumidora por danos morais. Ela e sua filha de seis anos foram retidas de forma errada, acusadas injustamente de furto de um produto.
O episódio aconteceu em 7 de janeiro de 2025. A cliente estava fazendo compras quando sua filha entrou com uma latinha de refrigerante comprada em outro lugar. A criança descartou a lata dentro da loja. No momento de pagar, um segurança acusou a mãe no caixa, dizendo que a filha havia tomado um Yakult sem pagar. Mesmo após a mulher explicar e pedir para conferir as câmeras, ela foi levada a uma sala e pressionada a pagar pelo produto. A retenção durou quase duas horas, período em que a criança ficou assustada e chorou.
O gerente do supermercado apareceu na sala depois e pediu desculpas pelo erro. A empresa afirmou que não houve falha, mas não mostrou imagens das câmeras nem chamou funcionários para testemunhar.
Na sentença, o juiz destacou que suspeitas devem ser tratadas com respeito e sem prejudicar a honra do cliente. O comportamento abusivo e a exposição da cliente na frente de outras pessoas configuraram dano moral. A indenização foi fixada em R$ 6 mil, levando em conta a gravidade do caso, a condição econômica das partes e o efeito pedagógico da punição.
