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quarta-feira, 06/05/2026

INSS Empresa facilita consulta de afastamento dos trabalhadores para empregadores

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Em Brasília

CRISTIANE GERCINA
FOLHAPRESS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai lançar um sistema novo chamado INSS Empresa, disponível a partir do dia 15 de maio. Essa ferramenta permitirá que os empregadores consultem facilmente informações sobre o afastamento dos seus funcionários que estejam recebendo auxílio-doença enquanto continuam contratados.

O INSS Empresa vai substituir o sistema antigo, chamado Conadem. Empresas poderão acessar o sistema pelo site empresa.inss.gov.br, usando um certificado digital da empresa para entrar com segurança no ambiente.

Serão aceitos certificados digitais do tipo A1 ou A3 emitidos por autoridades certificadoras autorizadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). O uso de certificado em nuvem não será permitido.

Depois de entrar no sistema, o responsável da empresa poderá dar permissão para um representante ver as informações dos funcionários afastados. Apenas pessoas autorizadas poderão acessar esses dados, e quem for autorizado deverá fazer login com a conta Gov.br pessoal, usando CPF e senha com nível prata ou ouro.

O sistema mostrará informações importantes como o tipo de benefício, datas de pedido, concessão, início e término do auxílio-doença, assim como a situação atual do benefício durante a consulta.

Essa consulta será possível de forma remota, sem necessidade de ir presencialmente a uma agência da Previdência Social. A regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de maio e valerá a partir do dia 15.

O que é o auxílio-doença e quem pode receber

O auxílio-doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, é dado para quem está temporariamente impossibilitado de trabalhar devido a doença ou acidente, que pode ter relação ou não com o trabalho.

Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa paga o salário nos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício.

Contribuintes individuais, autônomos, facultativos, avulsos e trabalhadores domésticos podem solicitar o auxílio assim que ficarem incapacitados.

Para empregados com carteira assinada, o benefício é pago pelo INSS se o afastamento durar mais de 15 dias consecutivos ou 15 dias dentro de um período de 60 dias.

O que é o Atestmed

Atestmed é o sistema do INSS onde o segurado envia o atestado médico para pedir o auxílio-doença. Todo o processo é online, feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS.

Como solicitar o auxílio-doença pela internet

  • Acesse o aplicativo ou site Meu INSS.
  • Faça login com o CPF e a senha do Portal Gov.br.
  • Clique em “Pedir benefício por incapacidade”.
  • Veja os agendamentos de perícia e clique em “Novo requerimento” para fazer a solicitação.
  • Selecione “Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)” e clique em “Ciente”.
  • Leia as informações e clique em “Avançar”.
  • Informe seus dados pessoais: CPF, telefone, endereço e email.
  • Escolha “Sim” para acompanhar o processo pelo aplicativo, email ou Central Telefônica 135.
  • Informe se você é autônomo ou empregado de empresa privada, incluindo data do último dia de trabalho e CNPJ da empresa, se for o caso.
  • Anexe os documentos solicitados, como atestado médico e laudos.
  • Após cada anexo, clique em “Anexar” e depois em “Avançar”.
  • Informe o CEP para selecionar a agência do INSS mais próxima.
  • Confira as informações, confirme que leu e concorda, e clique em “Avançar”.

Como deve ser o atestado para o auxílio-doença online

O atestado médico ou odontológico deve ser escrito em papel sem rasuras e conter:

  • Nome completo do paciente.
  • Data de emissão, que deve ser no máximo 90 dias anterior à data do pedido.
  • Diagnóstico detalhado ou código CID (Classificação Internacional de Doenças).
  • Assinatura do profissional, podendo ser eletrônica conforme regras vigentes.
  • Identificação do médico ou dentista, incluindo nome, registro no conselho regional ou Ministério da Saúde, ou carimbo.
  • Data de início do afastamento das atividades normais.
  • Tempo estimado para recuperação, preferencialmente em dias.

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