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segunda-feira, 27/04/2026

Salários ainda são diferentes para homens e mulheres, mas mais mulheres estão sendo contratadas

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CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

A diferença de salários entre homens e mulheres nas empresas brasileiras com mais de cem funcionários é de 21,3%, conforme o 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Embora essa desigualdade tenha se mantido quase constante, com cerca de 20%, a contratação de mulheres cresceu 11% desde 2023, quando a Lei da Igualdade Salarial foi implementada em julho daquele ano.

Atualmente, a média salarial feminina é de R$ 3.965,94, enquanto a média dos homens é de R$ 5.039,68. Em 2023, as mulheres ganhavam em média 20,7% menos que os homens. Essa diferença aumentou ligeiramente para 21,3% em abril de 2026, mas se manteve estável em relação a novembro de 2025, quando era de 21,2%. Isso significa que, em média, as mulheres recebem 78,7% do que os homens ganham.

Um ponto positivo destacado pelo estudo é o aumento da presença feminina no trabalho formal. O número de mulheres empregadas subiu de 7,2 milhões para 8 milhões entre 2023 e 2026, um aumento de 800 mil novas contratações.

Entre as mulheres negras, que incluem pretas e pardas, o crescimento foi ainda maior, de 29%, passando de 3,2 milhões para 4,2 milhões, com um aumento de um milhão de novas trabalhadoras formais.

Também cresceu o número de empresas que possuem pelo menos 10% de funcionárias negras, chegando a 21.759, um aumento de 3,6% em relação ao relatório anterior.

Segundo Paula Montagner, subsecretária de estatísticas e estudos do Trabalho do MTE, a queda pequena de 0,6 pontos percentuais na diferença salarial é muito pequena diante do aumento no número de mulheres contratadas, do crescimento dos rendimentos e do crescimento das empresas com cem ou mais funcionários.

”O rendimento se moveu de forma positiva, assim como o total de mulheres contratadas para cargos de gerência e direção”, afirma.

Ela explica que a participação das mulheres na massa de rendimentos subiu de 33,7% para 35,2%. No entanto, para que as mulheres tenham a mesma participação salarial que os homens, que hoje são 41,4% do emprego formal, seria necessário um aumento de R$ 95,5 bilhões na renda total feminina.

”O salário dos homens continuou aumentando, principalmente porque eles ficam mais tempo na empresa, o que dificulta muito alcançar essa igualdade. Quem está mais tempo na empresa costuma receber mais, mesmo que o desempenho seja parecido”, diz Paula.

”Esperamos que essa diferença diminua se a economia e os salários continuarem crescendo,” acrescenta.

Por tamanho das empresas, a diferença salarial aumentou em algumas faixas. Nas empresas com 251 a 500 empregados, o pagamento das mulheres caiu de 82,2% para 80,9% do salário dos homens. Nas empresas com 1.001 a 2.000 empregados, caiu de 76,5% para 75,2%.

Paula destaca que promover mudanças nas empresas também envolve custos para os empregadores. “Aumentar o salário das mulheres em 10,6% poderia estimular o consumo das famílias e diminuir a diferença salarial, mas isso representa um custo para as empresas, que se tornam mais resistentes aos ajustes.”

O relatório também mostra avanços nas políticas internas das empresas. A oferta de jornada flexível cresceu de 40,6% para 53,9%, e o auxílio-creche passou de 22,9% para 38,4% das empresas.

Além disso, aumentou o número de empresas com licença maternidade e paternidade estendida, que subiu de 20% para 29,9%. A oferta de planos de carreira e salários também cresceu de 55,5% para 66,8%.

A proporção de empresas que afirmam promover mulheres cresceu de 63,8% para 75,7%.

O estudo analisou 19,3 milhões de vínculos de emprego formal com dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) fornecidos pelas companhias.

A Lei da Igualdade Salarial, sancionada em 3 de julho de 2023, exige que empresas com cem ou mais funcionários adotem medidas para garantir salários iguais para homens e mulheres, divulguem os dados de remuneração e entreguem um relatório semestral ao Ministério do Trabalho.

No Brasil, a igualdade salarial já é garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943. A nova lei apenas obriga as empresas a informar e publicar os dados de movimentação salarial, sob risco de multa para quem não cumprir a regra.

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