JÚLIA GALVÃO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
Muitos casais têm dúvida sobre declarar o Imposto de Renda em conjunto ou separado. A resposta depende de vários aspectos, como a renda de cada parceiro, existência de dependentes e despesas que podem ser abatidas.
David Soares, consultor tributário da IOB, explica que o casal pode escolher fazer duas declarações separadas ou uma declaração única, onde um parceiro é o titular e outro, dependente. Neste último caso, todos os rendimentos, bens e despesas dedutíveis de ambos são somados em uma só declaração.
Não existe um campo específico para indicar uma declaração conjunta; ela é caracterizada quando um parceiro é cadastrado como dependente do outro.
Este modelo nem sempre é o melhor. Segundo Soares, declarar junto pode aumentar a renda somada, colocando o casal em uma faixa maior de imposto. Mas pode ser vantajoso quando um parceiro mal ou não tem renda, ou há muitas despesas para deduzir.
O prazo para a declaração termina às 23h59 do dia 29 de maio. A declaração pode ser feita pelo Programa IRPF 2026, disponível no site da Receita Federal, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, que permite preencher online via e-CAC, portal de serviços digitais do governo ou app da Receita Federal no celular.
Os especialistas recomendam simular as duas opções para ver qual gera menor imposto a pagar ou maior restituição. Tárcio Queiroz Calixto, advogado tributário do Ronaldo Martins Advogados, reforça que não existe regra fixa: o melhor caminho é aquele que traga melhor resultado financeiro após comparação cuidadosa.
Quem geralmente se beneficia da declaração conjunta?
David Soares afirma que, em geral, declarar junto não é a melhor escolha, já que a soma pode elevar o imposto a pagar. Por exemplo, se cada um de um casal declarar R$ 40 mil separado, o imposto será menor do que se somar e declarar R$ 80 mil juntos, o que pode colocar o casal em uma faixa maior de imposto.
No modelo simplificado, a diferença também aparece, mas o impacto pode variar conforme o perfil de renda e despesas.
Por outro lado, a declaração conjunta faz sentido quando um parceiro não tem renda ou recebe rendimentos isentos, ou quando há mais benefícios em somar despesas dedutíveis.
Tárcio Calixto recomenda testar ambos os cenários para decidir, pois fatores como gastos dedutíveis, dependentes e diferenças de renda influenciam o melhor modelo.
Quem deve ser o titular na declaração conjunta?
Não há regra que o titular seja o que tem maior renda. O importante é que o outro seja declarado como dependente e que todos os rendimentos dos dois sejam informados.
Se declarar separado, faz diferença com quem os filhos são declarados?
Sim, pode impactar o resultado. A lei permite que os dependentes comuns sejam incluídos na declaração de qualquer um dos cônjuges, mas o mesmo dependente não pode estar em duas declarações ao mesmo tempo.
Normalmente, vale declarar os dependentes no lado que faz deduções legais ou tem renda maior, pois isso pode reduzir mais o imposto a pagar. Se o dependente tiver renda própria, isso pode aumentar o imposto no lado que o incluir, então é importante simular.
Posso mudar o cônjuge dependente de um ano para outro?
Sim. A legislação permite mudar a quem o dependente é vinculado a cada ano. O cuidado é para que ele conste em apenas uma declaração por exercício, e que todos os rendimentos e bens sejam declarados nessa declaração. É importante manter a informação consistente para evitar problemas com a Receita Federal.
E bens em comum, como informar se declarar separado?
A Receita aceita duas formas: cada um pode declarar metade dos rendimentos dos bens comuns ou um só declarar tudo e assumir o imposto. Essa escolha deve ser feita e mantida no ano inteiro. Sobre os bens em si, é comum um dos parceiros declararem os bens e indicar que são em comunhão, enquanto o outro indica que o parceiro declarou esses bens.
