Helder Salomão destaca que a população brasileira há muito reivindica o fim desse benefício especial.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (8) a admissibilidade da PEC 291/13, originária do Senado, que elimina a prática da aposentadoria compulsória de juízes como forma de punição.
A proposta mantém que a remoção ou afastamento do magistrado por interesse público deve ser decidida pela maioria absoluta do tribunal competente ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No entanto, define que a suspensão pode durar até 90 dias e a disponibilidade por até dois anos.
Uma vez concluído o processo disciplinar, se a pena for perda do cargo, com decisão de pelo menos dois terços dos membros do tribunal ou do CNJ, deve ser feita representação ao Ministério Público para que este ingresse com a ação judicial cabível em até 30 dias. Durante esse processo, o magistrado é afastado com remuneração proporcional até sentença definitiva.
Se a representação for arquivada ou a ação judicial for julgada improcedente, o juiz retorna às suas funções com remuneração ajustada e o tempo afastado é contado para fins de serviço. O Ministério Público tem 90 dias para se manifestar sobre a representação, sob pena de infração disciplinar.
A PEC também estipula que membros dos ministérios públicos federal e estaduais devem estar submetidos a um regime disciplinar unificado previsto em lei complementar de iniciativa do Procurador-Geral da República. Até a aprovação desta lei, aplica-se a todos os membros o regime disciplinar do Ministério Público da União, que não permite a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais para magistrados ou membros do Ministério Público.
PECs apresentadas anteriormente (505/10, 86/11 e 371/17) foram rejeitadas por violar cláusulas fundamentais da separação dos poderes e direitos individuais. Salomão argumenta que permitir perda definitiva do cargo por decisão administrativa, sem sentença judicial definitiva, é um vício grave.
A vitaliciedade, explica ele, não é privilégio, mas sim garantia institucional para assegurar a independência e imparcialidade do Judiciário e do Ministério Público, protegendo-os de pressões externas.
Em relação à PEC 86/11, foi observado que não ficou claro como garantir a perda do cargo sem a penalidade de aposentadoria compulsória.
Bia Kicis (PL-DF) concorda com a posição, afirmando que conceder aposentadoria integral a magistrados afastados por abusos é um desrespeito à população.
A PEC ainda passará por uma comissão especial antes de ser votada em dois turnos no Plenário da Câmara.
