A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impede a cobrança de tarifa mínima pelas companhias de água e esgoto. A proposta altera a Lei do Saneamento Básico e agora seguirá para análise no Senado.
De autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o Projeto de Lei 1845/25 foi aprovado conforme substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). “Cobrar por um volume que não foi realmente consumido prejudica famílias de baixa renda e pode estimular desperdício”, afirmou Kataguiri.
Segundo o relator, a prática da tarifa mínima ou franquia de consumo, apesar de garantir receita estável, gera injustiças sociais e problemas ambientais.
O texto aprovado mantém apenas a opção de tarifação fixa sem franquia mínima para cobrir custos que não dependem do consumo, conforme Norma de Referência 13/25 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Atualmente, a norma permite que agências reguladoras usem uma parte fixa baseada em franquia mínima, cobrando o usuário mesmo sem consumo. O projeto determina que os valores fixos devam ser calculados conforme parâmetros da ANA.
A tarifa total terá uma parcela variável referente ao consumo efetivo, e uma parcela fixa para remunerar os custos da infraestrutura disponível, independente do uso.
Kim Kataguiri destacou que a combinação de tarifa fixa e variável promove o uso consciente da água, aumenta a transparência e mantém os preços acessíveis, garantindo a sustentabilidade financeira das prestadoras.
Esse modelo já é aplicado em estados como Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina e no Distrito Federal.
Detalhes sobre a cobrança
A tarifa variável será calculada sobre o volume realmente consumido. Para o esgotamento sanitário, a tarifa fixa será cobrada por unidade, mesmo em habitações coletivas com ligação única.
Usuários que usam fontes alternativas de água terão a cobrança do esgotamento conforme normas regulatórias.
Transição e estudos
Enquanto a nova estrutura tarifária não for implementada, valerá a atual. A mudança deverá ocorrer preferencialmente na próxima revisão tarifária periódica após publicação da nova lei.
Antes da alteração, deverá ser realizado estudo de impacto tarifário e socioeconômico, assegurando sustentabilidade e equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços.
