Sargento Portugal é o relator da proposta
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5333/25, apresentado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA), que institui um crime específico para punir a expulsão de moradores de suas casas por meio de violência, grave ameaça ou intimidação praticada por facções criminosas. A pena prevista varia de 8 a 12 anos de reclusão, além de multa.
O projeto abrange ainda quem:
- pichar ou sinalizar imóveis com ordens de desocupação impostas por facções;
- participar de ordens de expulsão;
- destruir, depredar ou invadir imóveis para forçar moradores a sair;
- coagir pessoas, mediante ameaça ou violência, a praticar atos ilícitos em favor de organizações criminosas;
- exigir pagamento de taxas de moradores ou comerciantes para permanecer em determinada área;
- instalar ou operar clandestinamente sistemas de vigilância eletrônica, câmeras ou drones para monitorar moradores ou ações policiais em benefício das facções.
A pena pode ser aumentada em um terço a metade nos casos em que a vítima seja idosa, criança, pessoa com deficiência, mulher chefe de família; quando houver uso de arma de fogo; ou se resultar na perda definitiva do imóvel.
A cobrança reiterada de valores, pichações com ameaças em delegacias ou unidades militares, e o uso ilegal de vigilância eletrônica também agravam a pena.
Assistência às vítimas
O Estado deverá garantir auxílio-moradia temporário, manutenção da lotação em área segura e prioridade em programas de aquisição de imóveis funcionais para integrantes das forças de segurança e Forças Armadas obrigados a deixar suas residências.
O financiamento dessas medidas poderá ser feito com recursos de fundos de segurança pública e valores confiscados de facções criminosas, que devem ser revertidos para as vítimas.
Punição para pichações criminosas
A Lei de Crimes Ambientais será alterada para aumentar a punição para pichações que contenham mensagens relacionadas a violações da lei, apologia ao crime, exaltação de organizações criminosas, racismo, preconceito ou incitação ao consumo de drogas. Nesses casos, a pena será de 12 meses a 2 anos de detenção e multa.
O projeto foi aprovado conforme recomendação do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que destacou que a proposta corrige uma lacuna na legislação, aplicando penas proporcionais, protegendo grupos vulneráveis com maior rigor e complementando o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado.
