O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a prisão domiciliar de Maria de Fátima Mendonça Jacinto, também conhecida como Fátima de Tubarão. Ela foi condenada a 17 anos por sua participação nos atos ocorridos no dia 8 de janeiro.
A decisão foi tomada na sexta-feira, 24 de abril, e beneficiou outras 16 pessoas com mais de 60 anos que também foram condenadas pelo mesmo caso.
Alexandre de Moraes explicou que, considerando o momento atual do cumprimento da pena, é possível conciliar a liberdade com as exigências da justiça penal, justificando assim a concessão da prisão domiciliar.
Ele também ressaltou que a corte aceita exceções em casos específicos, permitindo flexibilizar as regras estabelecidas pela lei.
Fátima tem 70 anos e já cumpriu quase quatro anos da pena. Ela também teve parte da punição reduzida por trabalhar ou estudar durante o cumprimento da sentença.
Restrições
A prisão domiciliar concedida vem acompanhada de várias restrições, como o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de sair do país, suspensão do passaporte, proibição de usar redes sociais, a restrição de contato com outras pessoas envolvidas no caso e limitações sobre visitas.
O descumprimento dessas condições pode fazer com que Fátima retorne ao regime fechado.
Fátima ficou conhecida após a divulgação de gravações feitas durante a invasão a prédios públicos em 8 de janeiro, nas quais ela dizia que iria “quebrar tudo” e fazia ameaças a autoridades. Essas gravações foram importantes para a identificação dela nas investigações.
