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quinta-feira, 04/06/2026

Dupla maternidade é reconhecida após inseminação caseira

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a dupla maternidade socioafetiva de um casal de mulheres que realizou uma inseminação caseira para conceber seu bebê.

A criança nasceu após o casal fazer a inseminação com material biológico que foi coletado e utilizado pelos próprios envolvidos. A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville considerou que a mãe socioafetiva participou ativamente do planejamento familiar, acompanhou o pré-natal, estava presente no parto e compartilhou os cuidados com a criança.

Com a decisão, o nome da mãe socioafetiva e dos avós socioafetivos foi registrado na certidão de nascimento da criança, sem remover os dados da mãe biológica.

“De acordo com a sentença, o estudo psicossocial indicou que ela exerce junto com sua companheira as funções maternas, sendo responsável pelos cuidados, educação e suporte afetivo e material da criança, além de ser socialmente reconhecida como mãe”, afirmou o TJSC.

O que é inseminação caseira

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) explica que a inseminação caseira normalmente ocorre entre pessoas sem formação médica, geralmente feita em casa ou hotéis, sem acompanhamento profissional de saúde.

“Biologicamente, o maior risco para as mulheres é a possível transmissão de doenças que podem prejudicar a mãe e o bebê. Isso ocorre porque o material biológico inserido não passa por uma triagem clínica ou social, que avalia riscos como doenças, viagens para regiões infectadas ou histórico de doenças infecciosas, além da falta de exames para identificar agentes como HIV, Hepatites B e C e Zika vírus”, destacou a Anvisa.

No Brasil, a comercialização de material biológico humano é proibida pela Constituição Federal de 1988. Doações de sangue, órgãos, tecidos e esperma devem ser voluntárias e altruístas, sem fins comerciais.

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