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quarta-feira, 03/06/2026

Advogada é condenada por tráfico com dez quilos de droga no carro

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Em Brasília

Suiane Vitória da Silva Doce, advogada, foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) por tráfico de drogas. A decisão da segunda instância anulou a absolvição dada em primeira instância, após recurso do Ministério Público do Amazonas (MPAM). Ela foi presa em novembro de 2024, quando a polícia encontrou mais de 10 quilos de cocaína em seu carro.

O TJAM mudou a sentença ao avaliar o conjunto de provas, que demonstrou que Suiane tinha conhecimento do transporte da droga e participou do crime. O entorpecente estava em dez tabletes no banco traseiro do veículo, visível e com forte odor.

O Ministério Público apresentou imagens da advogada ao lado de outro acusado antes da abordagem e informações obtidas por monitoramento e depoimentos policiais.

Decisão judicial

A promotora de Justiça Yara Rebeca Albuquerque Marinho de Paula destacou a importância das provas para a condenação. A pena-base fixada foi de oito anos de reclusão, considerada a quantidade e natureza da droga.

Por ser ré primária e ter bons antecedentes, Suiane recebeu a redução da pena para 2 anos e 8 meses, além do pagamento de 266 dias-multa. O cumprimento da pena será em regime aberto, com substituição da prisão por prestação de serviços comunitários e limitação de fim de semana.

Outros envolvidos

No mesmo julgamento, o tribunal manteve a condenação de Janderson Medeiros da Silva, que confessou ser o dono da cocaína e responsável pelo transporte. Ambos foram presos em operação policial em 21 de novembro de 2024 na comunidade Parque das Celebridades, Zona Norte de Manaus.

Apreensão e investigação

Os policiais foram acionados para apurar disparos de arma de fogo e encontraram os acusados em um Honda Fit. Na revista, localizaram cerca de 10,42 quilos de cocaína. A advogada não foi autuada em flagrante, mas passou a ser investigada e foi denunciada posteriormente.

Com a decisão do TJAM, a absolvição foi revertida e Suiane foi condenada, podendo recorrer aos tribunais superiores.

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