GABRIELA CECCHIN
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
Quem trabalha com carteira assinada tem o direito de se ausentar por até três dias no ano para fazer exames preventivos de câncer sem sofrer desconto no salário. Esse direito está previsto na CLT e foi reforçado pela lei 15.377.
A lei, aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, obriga as empresas a informar os empregados sobre essa possibilidade, além de promover campanhas de prevenção relacionadas ao HPV e a alguns tipos de câncer.
Veja a seguir os principais pontos sobre essa regra, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O que diz a lei?
A lei 15.377 determina que as empresas devem divulgar informações sobre campanhas de vacinação e prevenção ligadas ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
O empregador deve orientar o trabalhador sobre o direito de faltar para realizar exames preventivos dessas doenças.
Esse direito foi incluído no artigo 473 da CLT, garantindo a ausência justificada para esses exames.
Quantos dias o trabalhador pode faltar?
O empregado pode se ausentar até três dias a cada 12 meses para fazer exames preventivos de câncer, desde que apresente um comprovante da realização.
A falta pode ser referente ao dia todo, considerando tempo para deslocamento, preparo ou recuperação.
Esse direito foi oficializado pela CLT em 2018 e segue válido.
Posso faltar o dia inteiro, mesmo se o exame for rápido?
Sim. Para exames preventivos de câncer, a ausência pode ser pelo dia todo, respeitando o limite de três dias por ano e mediante comprovação.
Em outros casos, como consultas médicas de gravidez, a falta pode ser só pelo tempo necessário, com possibilidade de o trabalhador ter que voltar ao trabalho ou compensar o tempo.
Quais exames estão incluídos?
A lei destaca exames preventivos relacionados ao HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Mas a CLT menciona exames preventivos de câncer de modo geral, desde que comprovados.
É preciso comprovar a ausência?
Sim. Para justificar a falta, o trabalhador deve apresentar comprovante do exame. Sem isso, a ausência pode ser descontada.
Quem tem direito a essa ausência?
Empregados com carteira assinada têm esse direito garantido pela CLT. Trabalhadores temporários também são protegidos pela legislação.
Estagiários não têm previsão legal específica, cabendo à empresa liberar ou não a ausência.
Autônomos ou prestadores de serviço (pessoa jurídica) dependem do que for acordado no contrato.
Posso faltar para acompanhar familiares?
A lei permite faltas em situações específicas diferentes dessa regra. Por exemplo, o trabalhador pode se ausentar por algumas horas para acompanhar a esposa grávida em consultas e por um dia ao ano para acompanhar filho pequeno.
O direito de três dias é exclusivo para exames do próprio trabalhador.
Convenções coletivas podem ampliar essas permissões para acompanhamento de outros familiares.
Exames ocupacionais contam?
Sim. Exames do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) devem ser feitos durante o expediente sem necessidade de compensação.
Se feitos em dias de folga, podem dar direito a compensação ou pagamento de horas extras.
