Bia Kicis apoiou as mudanças feitas pelos senadores
A Câmara dos Deputados aprovou uma lei que impõe um regime disciplinar mais severo para pessoas condenadas por assassinar policiais ou militares enquanto estão em serviço ou por causa de seu trabalho. O projeto agora será enviado para que o presidente sancione.
Os deputados concordaram com as alterações feitas pelo Senado no texto original, elaborado pelo ex-deputado Subtenente Gonzaga (MG), referentes ao Projeto de Lei 5391/20, apresentado pelo deputado Carlos Jordy (PL-RJ) e outros.
A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), se posicionou a favor de todas as modificações propostas.
O regime disciplinar diferenciado envolve isolamento em cela individual, visitas limitadas, controle rigoroso de correspondência, restrições nas saídas da cela e duração máxima de até dois anos.
Essa regra vale inclusive para presos provisórios, como aqueles detidos em flagrante.
A pena para esse crime varia entre 12 e 30 anos de reclusão.
O juiz responsável pela execução da pena ou pela prisão provisória deve pedir ao Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça, a reserva de vaga em penitenciária federal.
No texto original, essa medida valeria apenas para os presos enquadrados pelo projeto.
Além do assassinato de policiais, que é considerado crime hediondo, o regime disciplinar diferenciado também se aplicará a presos que cometem reiteradamente outros crimes hediondos ou crimes com violência ou grave ameaça à pessoa.
Não será necessário que condenações anteriores tenham trânsito em julgado para que se reconheça a prática reiterada de crimes hediondos.
Carlos Jordy criticou as oposições ao projeto, questionando se o presidente Lula irá vetar ou sancionar a lei, e expressou preocupação com a possibilidade de veto, interpretando-o como apoio a criminosos.
Sobre a constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a proibição da progressão de regime para crimes hediondos é inconstitucional. No entanto, não há decisão superior específica para o regime disciplinar diferenciado. O substitutivo estabelece que o preso nesse regime não poderá progredir de regime ou obter livramento condicional durante sua duração.
O juiz tomará uma decisão provisória sobre a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado. A decisão final será emitida até 15 dias após ouvir o Ministério Público e a defesa.
A atual lei de execução penal determina que a decisão do juiz dependa de manifestação do Ministério Público e da defesa no mesmo prazo, mas não prevê decisão provisória. Se não houver manifestação dentro do prazo, o juiz poderá decidir independentemente.
