A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) uma decisão que suspende uma liminar, permitindo assim a realização de licitações eletrônicas para contratar serviços de manutenção e melhorias na parte central da rodovia BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). O valor estimado para a obra é de R$ 678 milhões.
Antes, uma liminar emitida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas em uma Ação Civil Pública havia parado esses processos licitatórios. A suspensão foi decidida pela presidente do TRF1, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, que entendeu a suspensão como um risco sério à ordem pública, economia, segurança e saúde da população da Amazônia.
A AGU defendeu que essa decisão inicial interferia indevidamente em funções técnicas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que avaliou que as obras na rodovia não precisam de licenciamento ambiental, conforme o artigo 8º, inciso VII, da Lei nº 15.190/2015.
O TRF1 ressaltou que há muitos documentos técnicos que suportam a avaliação feita pelo DNIT. A corte também destacou que a lei mencionada está vigente e deve ser respeitada, criticando a decisão de primeira instância por exigir condições que não estão previstas na legislação.
A decisão indicou ainda que a liminar impôs um controle de constitucionalidade inadequado pelo Judiciário em uma fase inicial do processo, sem considerar que a exclusão do licenciamento ambiental para esse tipo de obra é uma escolha legítima do legislador, que não deve ser revista judicialmente em cognição sumária.
Parar as licitações poderia trazer prejuízos tanto para a administração pública quanto para os moradores da região. A decisão enfatiza que o atraso poderia fazer com que a obra perdesse a “janela hidrológica”, que é o período seco entre junho e setembro na Amazônia, tornando impossível executar os trabalhos e resultando em atrasos e custos maiores. A BR-319 é a única ligação rodoviária permanente entre o Amazonas e o restante do país.
