O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que advogados que atuam como servidores públicos devem obrigatoriamente possuir registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercer suas funções. Essa decisão foi definida por maioria durante o julgamento de um recurso na última quinta-feira (30/4) e servirá como referência para casos semelhantes em todo o país.
O tema em discussão era se a aprovação em concurso público seria suficiente para a atuação do profissional sem a inscrição na OAB. O debate surgiu após uma autorização concedida a um advogado da União para trabalhar sem registro na entidade, em Rondônia.
O STF clarificou que o registro na OAB, previsto no Estatuto da Advocacia, é requisito obrigatório também para os advogados públicos. Entretanto, os ministros enfatizaram que, em caso de processos disciplinares, a responsabilidade deve ser do órgão público ao qual o advogado está vinculado, não da OAB.
Entendimento dos ministros
A decisão majoritária foi iniciada pelo ministro Edson Fachin e contou com o apoio dos ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Anteriormente, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux já haviam manifestado concordância com esse posicionamento.
Durante o julgamento, Dias Toffoli destacou a distinção entre a atuação pública e privada, afirmando que para advogados que trabalham para o Estado, a apuração de condutas deve ocorrer internamente, enquanto na área privada a responsabilidade disciplinar fica a cargo da OAB.
Ficaram vencidos o relator, Cristiano Zanin, e os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso (aposentado) e Flávio Dino, que consideravam suficiente o vínculo com o serviço público e as regras específicas da carreira, sem a necessidade do registro na OAB.
Com essa decisão, que tem repercussão geral, o entendimento definido pelo STF deverá ser obrigatório e seguido por outras instâncias do Judiciário em todo o Brasil.
