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sexta-feira, 17/04/2026

TJDFT confirma indenização por atraso no conserto de carro

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A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que condenou solidariamente a Chery Brasil Importação, Fabricação e Distribuição de Veículos Ltda., a Yellow Mountain Distribuidora de Veículos Ltda. e a Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros a indenizar um consumidor por danos materiais e morais devido a um atraso de cerca de oito meses no conserto de seu carro.

O veículo do autor foi danificado em setembro de 2023, após a queda de uma árvore. Ele foi levado para reparos em outubro de 2023, com previsão inicial para entrega em 31 de outubro, mas só foi finalizado em maio de 2024. Durante este tempo, o consumidor teve que alugar outros veículos por conta própria, já que a seguradora ofereceu um carro reserva apenas por um período limitado.

O autor entrou com um processo solicitando o reembolso dos gastos com aluguel de carros e compensação por danos morais. A 2ª Vara Cível do Gama aceitou o pedido, condenando as empresas a pagarem R$ 20.780,05 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais. As empresas recorreram, alegando que o atraso foi causado por uma crise mundial na entrega de peças e que o fornecimento do carro reserva excluía a indenização moral.

Ao analisar os recursos, a Turma confirmou que houve falha no serviço prestado, com responsabilidade objetiva e solidária conforme o Código de Defesa do Consumidor, mesmo sem comprovação de culpa. O relator apontou que a forma como o carro reserva foi fornecido gerou mais transtornos, com fornecimento dividido entre contrato, decisão judicial e pagamento pelo consumidor.

O colegiado ressaltou que a espera de quase oito meses ultrapassou um simples aborrecimento, causando dano à saúde mental do consumidor. O fato de ele ter que pagar para alugar carro e ter que aguardar para receber o reembolso mostrou sentimentos de impotência e frustração. Por isso, o valor de R$ 8 mil para danos morais foi considerado justo, respeitando os princípios de proporcionalidade, razoabilidade e o caráter punitivo da condenação.

*Informações do TJDFT

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