O Tribunal de Contas da União (TCU) solicitou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) pare imediatamente o processo de contratação de uma empresa para preparar projetos de engenharia para a pavimentação da rodovia BR-153/PR, entre Alto do Amparo e Imbituva.
O DNIT está proibido de finalizar ou colocar em prática qualquer contrato assinado até que o TCU tome uma decisão oficial sobre o assunto no plenário. A decisão veio depois que a Associação Nacional das Empresas de Engenharia Consultiva de Infraestrutura de Transportes (Anetrams) apontou problemas em uma cláusula do edital.
O problema principal é o uso de penalidades anteriores como desconto automático na pontuação das empresas, sem uma regra clara de como isso deve funcionar. O processo é antigo, iniciado no ano passado, e o valor envolvido é de cerca de R$ 10,6 milhões.
Benjamin Zymler, ministro e relator, explicou que essa forma automática de reduzir a pontuação por sanções passadas pode causar injustiças, especialmente se não diferenciar a gravidade das penalidades, episódios isolados ou repetidos, e se as sanções estão diretamente relacionadas ao projeto.
O caso segue sob análise do TCU para garantir que o processo de contratação seja justo e transparente.
