ANDRÉ FLEURY MORAES
FOLHAPRESS
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenou que o estado de São Paulo entregue, em até 60 dias, um plano com regras para a atuação da Polícia Militar em manifestações públicas. Essa decisão permite recurso.
O pedido foi feito pela Defensoria Pública após os protestos conhecidos como jornadas de junho de 2013. O plano deverá ser aprovado e acompanhado pelos ministros do STJ.
A Procuradoria-Geral do Estado informou que foi notificada e está analisando a decisão. O governo afirma que a atuação da polícia já possui regulamentação adequada.
De acordo com a decisão, a Polícia Militar não poderá limitar o tempo das manifestações nem usar armas de fogo ou munição não letal, exceto nas situações previstas por lei.
Além disso, os policiais que atuarem em eventos públicos devem estar identificados com nome e patente visíveis. O uso da tropa de choque só será permitido após autorização do comandante da PM e apenas em situações graves.
O plano deve incluir princípios voltados ao respeito à cidadania e à dignidade humana, com participação de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
Outras medidas podem ser incluídas no plano, como uso de câmeras corporais e tecnologia de reconhecimento facial, mesmo que não tenham sido mencionadas inicialmente no processo.
A ação foi iniciada em 2014. Inicialmente, a Justiça favorável à Defensoria foi revertida por recurso do governo no Tribunal de Justiça de São Paulo. O desembargador Maurício Fiorito argumentou que o juiz não deve interferir nas políticas públicas do Executivo.
No entanto, o STJ discordou e ressaltou episódios de violência policial, como durante a desocupação de alunos na USP em greve. O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do caso, destacou a insuficiência das normas atuais que regulam a PM.
Ele também mencionou que a falta de um sistema integrado de controle externo dificulta evitar abusos da polícia. O ministro ressaltou que o direito de reunião pacífica deve ser respeitado e só pode ser restringido conforme a lei.
