O Supremo Tribunal Federal decidiu unanimemente manter as regras que limitam a compra de propriedades rurais por empresas brasileiras que têm controle majoritário de estrangeiros. A decisão foi confirmada em sessão plenária realizada no dia 23 de abril.
O julgamento tratou de ações apresentadas pela Sociedade Rural Brasileira, pela União e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, discutindo uma lei de 1971 que define esses limites para estrangeiros e empresas brasileiras controladas por estrangeiros.
O processo, iniciado em 2021, teve o voto favorável à manutenção das restrições do ministro relator Marco Aurélio. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista, suspendendo o julgamento, mas quando retomado, também votou a favor das regras, formando maioria.
Segundo Moraes, as restrições não são consideradas discriminação, mas sim uma medida proporcional para proteger a soberania nacional. Ele ressaltou que, mesmo com a Emenda Constitucional nº 6/1995 visando atrair investimentos estrangeiros, é permitido aplicar regras mais rigorosas para empresas sob controle internacional.
“A geopolítica atual demonstra a importância de preservar a segurança interna e externa do Brasil com base na questão territorial”, afirmou o ministro.
Tratamento diferenciado segundo a Constituição
O presidente do STF, Edson Fachin, também apoiou a validade da lei, afirmando que a Constituição permite um tratamento diferenciado em casos como este, contanto que não proíba completamente.
Ele argumentou que a legislação impõe limites, e não barreiras absolutas, garantindo sua compatibilidade com a Constituição.
Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli seguiram esse entendimento.
