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sexta-feira, 24/04/2026

STF mantém nomeações e barra revisão em concursos da PM e Bombeiros

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as nomeações feitas no concurso de 2022 para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros de Goiás continuarão valendo, sem permitir a revisão das etapas já concluídas. A corte rejeitou ainda a possibilidade de corrigir provas de candidatas que foram aprovadas temporariamente por decisões judiciais provisórias.

A decisão foi tomada no dia 23 de abril, durante o julgamento de recursos relacionados a processos que questionavam a correção de provas de candidatas, após uma decisão do STF que proibiu a limitação de vagas por gênero nos concursos da PM e dos Bombeiros em Goiás.

O STF determinou que as nomeações feitas até 14 de dezembro de 2023 devem ser mantidas para garantir segurança jurídica, sem reabrir etapas do concurso que já foram concluídas.

No julgamento, o ministro Luiz Fux destacou que permitir nomeações baseadas em decisões provisórias e sem cumprimento dos requisitos mínimos pode gerar insegurança jurídica. Essa opinião foi compartilhada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes.

O ministro relator, Nunes Marques, teve posição contrária, considerando que os recursos representavam apenas um descontentamento com a decisão anterior da Corte, posição acompanhada pelos ministros Dias Toffoli e Edson Fachin. Os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia não participaram do julgamento.

A decisão visa garantir estabilidade ao concurso, evitando dificuldades administrativas que poderiam surgir caso fosse necessário reconstituir a banca examinadora para reeditar etapas já finalizadas.

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