O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou Marcelo Ribeiro da Fonseca a 15 anos de prisão em regime fechado, e Carmem Silvia de Carvalho a 11 anos, pelo crime de tentativa de homicídio qualificado contra uma mulher. O incidente, marcado por violência extrema e motivação de gênero, ocorreu na noite de 14 de julho de 2024, por volta das 23h40, na QR 100, em Santa Maria, Distrito Federal.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Marcelo, ex-companheiro da vítima, e Carmem foram até a casa da mulher e começaram a bater no portão. Quando ela abriu para ver o que acontecia, foi agredida brutalmente. As agressões só cessaram quando a sobrinha da vítima apareceu no quintal e implorou para que parassem. Os acusados então passaram a agredir a jovem que saiu em defesa da tia.
Em seu depoimento, a vítima contou que continua em acompanhamento psicológico e psiquiátrico, carrega marcas físicas e emocionais, sofre com pesadelos e medo constante. Desde o ocorrido, mudou-se quatro vezes e teme novas agressões.
Os jurados reconheceram a tentativa de homicídio e as qualificadoras de meio cruel, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e crime contra mulher motivado por seu gênero. O caso foi enquadrado na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), por ter ocorrido em relação íntima de afeto e motivação de gênero.
O juiz presidente do júri declarou os réus culpados com base no artigo 121, § 2º, incisos III, IV e VI, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, conforme a Lei Maria da Penha. O magistrado ressaltou que não se aplicou a Lei nº 14.994/2024, que criminalizou o feminicídio como crime autônomo, pois entrou em vigor após a data do crime.
Além da pena de prisão, ambos foram condenados a pagar indenização de R$ 3 mil cada por danos morais à vítima. O juiz negou o direito de recorrer em liberdade e ordenou a prisão imediata de Marcelo e Carmem para início do cumprimento das penas.
*Com informações do TJDFT
