O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (23/4) que os presos provisórios poderão votar nas eleições gerais de 2026, mantendo assim o direito ao voto dessas pessoas. A decisão foi unânime entre os membros da corte.
Essa decisão se refere ao PL Antifacção, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O projeto altera o Código Eleitoral para restringir o voto de presos provisórios, porém, o tribunal entendeu que a proibição não será aplicada nas eleições de 2026, pois a lei foi aprovada muito próxima do pleito.
O pedido de vista do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, teve papel importante na retomada do julgamento, que iniciou na semana anterior com o voto do relator, Antonio Carlos Ferreira. Outros ministros, como Kassio Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques e a presidente da corte, Cármen Lúcia, acompanharam o entendimento.
O ministro André Mendonça avaliou que aplicar essa regra imediatamente nas eleições de 2026 seria incompatível com o artigo 16 da Constituição, porque a mudança alteraria significativamente o eleitorado sem o prazo mínimo exigido para isso.
A ministra Estela Aranha acrescentou que a lei que regula o alistamento eleitoral impacta diretamente o direito ao voto universal, o que impede a aplicação da norma em eleição que ocorra até um ano antes da sua vigência.
