Microempreendedores Individuais (MEI) devem entregar a declaração anual simplificada de rendimentos à Receita Federal até este domingo (31/5), mesmo que não tenham tido faturamento durante o ano.
Quem não enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) dentro do prazo poderá receber multa de 2% ao mês de atraso, com valor mínimo de R$ 50 e limite de 20% do total dos tributos declarados.
Além disso, o CNPJ pode ser declarado inapto por falta de entrega das declarações, o que impede seu uso normal.
Empresas que encerraram atividades no ano passado devem declarar os períodos em que o CNPJ esteve ativo.
- A Receita Federal espera receber 16.750.387 declarações deste segmento referente ao ano-calendário de 2025.
É necessário informar o valor da receita bruta anual, receitas por tipo de atividade e eventuais contratações de funcionários (limitado a um empregado), sem ultrapassar o limite anual de R$ 81 mil de receita bruta.
Se o faturamento ultrapassar esse limite, o empreendedor não poderá continuar na categoria MEI e irá recolher tributos pelas regras do Simples Nacional.
Diferença Entre Declaração do MEI e Pessoa Física
O contador Milton Yuri Paixão recomenda não deixar a declaração para o último momento para evitar dificuldades no envio. Em caso de dúvidas ou demora, é indicado buscar ajuda de um contador.
O especialista em direito tributário Fabricio Tonegutti explica que é importante diferenciar o faturamento do MEI da renda tributável da pessoa física. Na declaração da pessoa física, o MEI deve separar o pró-labore (lucro tributável) do lucro isento.
A Receita limita essa parcela de lucro presumido segundo percentuais sobre a receita bruta anual: 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.
Os passos para declarar o MEI são:
- Apurar a receita bruta anual da empresa;
- Identificar a atividade;
- Aplicar o percentual correspondente para achar a parcela isenta;
- Informar essa parte em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- Informar pró-labore e parcela tributável em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
A declaração é enviada exclusivamente de forma eletrônica pelo Portal do Simples Nacional ou pelo APP do MEI, na opção “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”. Caso haja erro, a declaração pode ser retificada por nova transmissão.

