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quinta-feira, 25/06/2026

Órgãos de trânsito poderão oferecer conteúdos digitais para escolas

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Em Brasília

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro, permitindo que órgãos de trânsito em nível federal, estadual e municipal forneçam materiais digitais, como vídeos e jogos, para escolas de educação básica. A iniciativa visa ampliar a educação sobre segurança viária para crianças e adolescentes.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 4198/25, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE). A versão inicial previa que o aplicativo “Trânsito Legal” fosse instalado obrigatoriamente em todos os dispositivos digitais fornecidos pelo poder público aos estudantes.

Entretanto, a relatora optou por eliminar essa obrigatoriedade, justificando que a legislação não deve apontar uma tecnologia específica para garantir autonomia pedagógica às escolas e manter a neutralidade tecnológica das políticas públicas.

Socorro Neri explicou: “A medida mantém o incentivo ao uso de recursos digitais para educação no trânsito, substituindo a imposição do uso de um aplicativo específico por uma norma mais ampla e alinhada ao sistema educacional”.

Regras para uso dos conteúdos

O texto determina que os materiais digitais respeitem a autonomia dos sistemas de ensino e das escolas, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e outras normas da educação básica. Além disso, devem obedecer a critérios de qualidade pedagógica, acessibilidade, segurança e proteção de dados pessoais, garantindo a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Tramitação do projeto

Com caráter conclusivo, a proposta ainda passará pela análise das comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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