A Câmara Legislativa aprovou na última terça-feira (30) o Projeto de Lei 2.367/2026, enviado pelo Poder Executivo e discutido junto com proposta do deputado **Eduardo Pedrosa** (União). Esta lei estabelece a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral para pessoas em situação de rua. A proposta agora aguarda sanção da governadora em exercício Celina Leão e pretende unificar a atuação de 17 secretarias do governo para garantir direitos básicos, saúde mental e física, além da reintegração social desse grupo vulnerável.
O novo marco legal substitui a antiga Lei nº 6.691/2020 e define que a condição de pessoa em situação de rua será reconhecida conforme a realidade observada pelas equipes de abordagem social, sem a necessidade de documentos formais.
Serviços de atendimento
Um avanço importante é a eliminação de barreiras burocráticas. Agora, o acesso a serviços públicos de saúde, assistência social e educação será assegurado mesmo sem documento de identidade, comprovante de endereço ou cadastro regular.
Na saúde, a lei reforça o papel da Atenção Primária e das equipes do Consultório na Rua como principais portas de entrada no SUS. Em geral, o acolhimento será voluntário.
A internação involuntária só poderá ocorrer em situações excepcionais, como último recurso terapêutico, por tempo limitado e quando houver ameaça grave à vida da pessoa ou de terceiros, comprovada por médico. O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) deverá ser informado em até 72 horas nesses casos.
Fica proibido recolhimento ou internação compulsória coletiva, sem avaliar cada caso individualmente e garantir direitos legais.
Coordenação conjunta
Para lidar com a complexidade do tema, a Casa Civil do DF será responsável pelo planejamento das ações que englobarão secretarias de Desenvolvimento Social, Saúde, Mulheres, além de áreas como segurança pública, habitação e limpeza urbana.
O governo poderá firmar parcerias e convênios com entidades privadas e comunidades terapêuticas, desde que cumpram regras rígidas de transparência. Parcerias que prejudiquem o serviço público ou dificultem o trabalho das equipes poderão sofrer sanções e até rescisão contratual.
Próximos passos
A lei também cria a Medalha do Mérito Acolhimento Humanizado, que anualmente, em agosto, vai homenagear iniciativas públicas e civis de destaque na área. Financiada por emendas distritais, federais e recursos do DF, a lei dá um prazo de 90 dias para que o Executivo defina os procedimentos de atendimento após a publicação oficial.
