O Projeto de Lei 1893/26, proposto pelo Poder Executivo, estabelece regras para a negociação das relações de trabalho no serviço público, além de assegurar o direito dos servidores e empregados públicos à representação sindical. Atualmente, a proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A lei se aplicará à administração direta, autárquica e fundacional da União, estados e municípios, assim como órgãos constitucionalmente autônomos, como o Ministério Público da União.
Esse projeto cria uma base legal para que sindicatos e o governo possam negociar de forma contínua e estruturada sobre as condições laborais no serviço público, regulamentando compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Como funcionará a negociação
- Definição do calendário e do cronograma;
- Recebimento da pauta;
- Instalação da negociação;
- Assinatura do acordo;
- Divulgação do resultado.
Cada Poder e órgão autônomo deverá ter seu processo próprio de negociação. Estados e municípios serão responsáveis por regulamentar o tema localmente.
Se não houver acordo, as partes poderão escolher, por consenso, um mediador que atuará sem remuneração e que não interromperá as negociações, a menos que as partes decidam o contrário.
Quando houver consenso, um termo de acordo será formalizado, contendo identificação das partes, objeto negociado, resultados alcançados, condições de implementação e prazo de vigência.
Os acordos passarão por análise jurídica e precisarão ser aprovados pelo chefe do respectivo Poder ou órgão autônomo.
Licença remunerada
O projeto também inclui mudanças no Estatuto dos Servidores da União, garantindo licença remunerada para servidores que ocupem cargos de mandato em confederações, federações ou sindicatos. Atualmente, a licença é sem remuneração.
Para servidores com mandato em entidades fiscalizadoras da profissão ou que participem em cooperativas de servidores, a licença continuará sem remuneração.
Durante esse afastamento, o servidor manterá seus direitos, como garantias pessoais e previdenciárias, relacionadas ao cargo que ocupava.
Representação sindical
A representação poderá ser exercida por sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. Na ausência de sindicato legalmente constituído, associações de classe poderão representar os trabalhadores nas negociações.
Na justificativa do projeto, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, destacou que a negociação “democratiza as condições e as relações de trabalho, estabelecendo mecanismos para minimizar conflitos”.
Próximos passos
O projeto teve urgência aprovada e poderá ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados, sem necessidade de passar pelas comissões temáticas.
Para tornar-se lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
